Investimentos não residenciais
Quer investir em imóveis?
Estúdios e Investimentos Não Residenciais
Este artigo é para quem deseja investir. Veremos as espécies de opções e suas dinâmicas. A informação vale para qualquer região do Brasil. Ainda como consequência do Plano Diretor, a cidade de São Paulo passou a ganhar projetos residenciais com “agregados” de todo tipo: estúdios, lojas, salas comerciais e outras coisas. Essas edificações extras são não residenciais e tem uma legislação própria para aquisição, financiamento, tributação e características construtivas. O tipo mais comum é oestúdio(ou studio): um apartamento compacto, funcional e otimizado, com ambientes integrados e poucas divisórias. Geralmente estão localizados nas regiões mais densas das grandes cidades. São exigidos por lei em São Paulo para liberar as vagas de garagem dos vizinhos maiores. Mas em qualquer cidade, pode existir dois tipos de estúdio: Residenciais, e não residenciais. O primeiro tipo difere pouco de um apartamento normal, a não ser na metragem.
Vamos agora focar nosEstúdios Não Residenciais(NR’s). Eles são equiparados a hotel, e podem funcionar como hospedagem, moradia temporária ou provisória. Até pouco tempo atrás essas situações não tinham uma regulação própria, e foram ganhando destaque por causa de sites como AirBnb. Os imóveis NR têm como objetivo principal “servir de AirBnB”, ou seja, de aluguel por temporada (short stay).
Suas principais características são:
• Estar de acordo com padrões internacionais de acessibilidade;
• A escritura tem a denominação “não residencial”, que implica em IPTU diferenciado e cobrança semestral de alvará de funcionamento;
• As taxas de consumo (luz e água) são mais caras;
• A administradora pode oferecer serviços pagos conforme utilização (pay per use);
• Financiamento bancário pode ser de no máximo 40% do valor do imóvel;
• É vedado o uso de recursos de FGTS na aquisição.
Um mesmo empreendimento pode ter estúdios residenciais e não residenciais, e apartamentos comuns. Todos os estúdios, normalmente, ficam num setor separado dos apartamentos, ainda que na mesma torre. Este setor tem acesso distinto, portaria diferenciada, elevador exclusivo e área de lazer separada, que costuma limitar-se a coworking, salão e academia. Raramente possuem piscinas, a depender do padrão. É comum o oferecimento de serviços como lavanderia coletiva, equipada. Enquanto contratos de aluguel de imóveis residenciais devem ter no mínimo 30 meses, os NR’s podem ser locados de 1 a 90 dias (prorrogáveis) com pagamento antecipado. Quando prorrogado, já não se exige antecipação do pagamento. Aplica-se a Lei do Inquilinato (8.245/1991)
Alexandre Botelho Caiado
Publicado em 04/01/2024